Sessão Ordinária do dia 04.09.2023

  • Os Vereadores recepcionaram a LDO nesta Sessão

    Assunto: Noticia  |   Publicado em: 06/09/2023 às 16:03   |   Imprimir


EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI EM PAUTA
- Projeto de Lei nº 333/2023 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
PROJETOS DE LEIS APROVADOS
- Projeto de Lei nº 317/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro sob a forma de subvenção social e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 326/2023 que Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de R$ 997.447,00 (novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e dá outras providências.
LEGISLATIVO MUNICIPAL
MESA DIRETORA
BALANCETE EM PAUTA
- Balancete nº 338/2023 referente ao mês de agosto de 2023.
VEREADORES
PROJETO DE DECRETO APROVADO
- Projeto de Decreto nº 325/2023: Que seja realizada uma Sessão Solene junto à Escola Padre Antônio Sepp, no dia 25 de setembro de 2023 às 19 h, em homenagem aos seus 70 anos.
INDICAÇÕES
- Indicação nº 337/2023 do Ver. Giloé Brizola: Que o Executivo através do setor competente, estude a possibilidade de fazer um abrigo em frente ao Posto de Saúde no Bairro Alegria.
- Indicação nº 339/2023 do Ver. Luis Castanho: Que o Executivo Municipal através do setor competente, efetue a colocação de placas informativas, esclarecendo o tipo de material que pode ser descartado, bem como que sejam colocadas câmeras de monitoramento no local onde vai ser destinado para descarte de galhos e resto de construção, no Rincão dos Castanhos.
- Indicação nº 340/2023 do Ver. Eduardo dos Santos: Que o Executivo no uso de suas atribuições faça os devidos trâmites para encaminhar o pagamento de “INSALUBRIDADE” para os Agentes Comunitários de Saúde, esta indicação tem amparo legal e é importante salientar que os Agentes agora são Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde promovido pelo Ministério da Saúde. Estão capacitados para a coleta e registro de dados relativo às visitas domiciliares, eles estão capacitados para aferição de Pressão Arterial (PA), e o exame da Glicemia ou Glicemia em jejum é aquele que mede o nível de Glicose (taxa de açúcares) na corrente sanguínea. Considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo.